MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Serviços de transporte e fretes no geral, atenção às normas contratuais que podem gerar multas altíssimas!

Desde outubro de 2025, com a entrada em vigor da Nota Técnica MDF-e nº 2025.001, o controle sobre o frete rodoviário mudou de patamar. O sistema passou a cruzar automaticamente o valor do frete declarado com o piso mínimo da ANTT e com os dados bancários do transportador. Na prática, a verificação deixou de depender de fiscalização em campo e passou a ocorrer no momento da própria emissão do MDF-e.

Agora, com a Medida Provisória nº 1.343/2026, o cenário se torna ainda mais rigoroso. Além de reforçar a obrigatoriedade de registro das operações e permitir o bloqueio de operações em desacordo, a norma eleva significativamente o nível de risco: as multas podem chegar a R$ 10 milhões e há previsão expressa de responsabilização de sócios e administradores.

Isso significa que práticas que antes passavam despercebidas (pagamento abaixo do piso, repasses informais, subcontratação “por fora” ou contratos mal estruturados) passam a ser identificadas automaticamente pelo sistema como irregularidade. Não há mais espaço para ajuste posterior: a inconsistência fica registrada e passa a compor o histórico da empresa. Em operações com maior volume, esse tipo de irregularidade tende a se acumular rapidamente, gerando não só multas por operação, mas também indenizações ao transportador e abertura de novas frentes de fiscalização, inclusive com alcance retroativo. O resultado é um passivo que cresce de forma previsível e, muitas vezes, desproporcional ao ganho econômico inicialmente buscado.

O que fazer?

Diante desse cenário, a proteção passa necessariamente por organização prévia. Isso envolve conhecer com precisão as regras aplicáveis da ANTT, revisar a forma como os fretes estão sendo contratados e pagos e ajustar os fluxos internos para que o valor declarado no MDF-e esteja alinhado com o piso mínimo desde a origem. Também passa por estruturar contratos com transportadoras que não deixem margem para distorções e por garantir que as áreas operacional, fiscal e financeira estejam falando a mesma língua. A lógica agora é simples: o sistema já identifica o problema no momento em que ele nasce. Corrigir depois não resolve o risco que já foi registrado. Por isso, a adequação prévia deixou de ser uma boa prática e passou a ser a única forma efetiva de evitar autuações relevantes e exposição desnecessária, inclusive dos sócios.


Autor: Raphael Aguiar

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