Senado aprova Medida provisória e consolida novas regras da ANTT para o transporte rodoviário de cargas, com fiscalização eletrônica e penalidades mais severas para quem descumprir o piso mínimo do frete.
Em abril de 2026, comentamos sobre a Medida Provisória nº 1.343/2026 e os impactos que ela poderia trazer para empresas que contratam transporte rodoviário de cargas. Destacamos que o avanço da fiscalização da ANTT, aliado ao cruzamento automático de informações do MDF-e, do CIOT e dos dados do transportador, representava uma mudança significativa na forma como a Agência passaria a identificar irregularidades.
Agora, o cenário evoluiu. O Senado Federal aprovou o texto da medida provisória, que foi convertido no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 e segue para sanção presidencial. Com isso, as novas regras da ANTT deixam de ser apenas uma expectativa e caminham para integrar definitivamente o regime jurídico do transporte rodoviário de cargas.
Embora tenha sido retirado do texto o dispositivo que previa um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância, foram mantidos justamente os pontos que mais preocupam empresas embarcadoras, transportadoras e operadores logísticos: o fortalecimento da fiscalização, o endurecimento das penalidades e a ampliação dos mecanismos de controle do cumprimento do piso mínimo do frete.
Fiscalização da ANTT passa a ser eletrônica
Na prática, a lógica inaugurada pela Nota Técnica MDF-e nº 2025.001 é consolidada. A fiscalização da ANTT deixa de depender predominantemente da atuação presencial dos agentes públicos e passa a ocorrer por meio do cruzamento eletrônico de informações declaradas pelos próprios envolvidos na operação. Isso significa que inconsistências relacionadas ao valor do frete, à emissão do CIOT, aos documentos fiscais e às informações cadastrais podem ser identificadas automaticamente, compondo o histórico da empresa e facilitando futuras autuações.
Multas da ANTT ficam mais severas
Outro aspecto relevante das novas regras da ANTT é o agravamento das penalidades para quem contratar transporte por valor inferior ao piso mínimo do frete. Além das multas já previstas, o texto aprovado estabelece sanções específicas para casos de descumprimento reiterado, incluindo multas da ANTT que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, aplicáveis aos reincidentes, com possibilidade de duplicação em novas reincidências.
Também passa a existir a possibilidade de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) quando houver mais de quatro infrações em um período de seis meses. Nos casos mais graves, o registro poderá ser cancelado por até 24 meses. É importante destacar que essa penalidade alcança quem pratica a infração — ou seja, quem contrata ou subcontrata transporte em desacordo com o piso mínimo do frete — e não o transportador que apenas recebe o frete abaixo do valor legal.
O texto ainda mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), fixa prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete, exige adiantamento mínimo de 70% aos transportadores autônomos e prevê a revalidação anual do RNTRC. Também foram introduzidas alterações nas regras de fiscalização de excesso de peso, utilização do tacógrafo como meio de prova e atualização periódica da tabela do frete.
Por outro lado, o projeto também institui regras transitórias e concede anistia administrativa para determinadas infrações cometidas antes da entrada em vigor da futura lei. Multas da ANTT relacionadas ao pagamento abaixo do piso mínimo do frete e ao excesso de peso por eixo, desde que não envolvam fraude, documentos falsos ou omissão deliberada de informações, poderão ser convertidas em advertência para processos ainda sem decisão definitiva ou multas não quitadas. A medida, contudo, não gera direito à restituição dos valores já pagos nem impede que transportadores busquem judicialmente diferenças de frete ou indenizações eventualmente devidas.
O que muda para as empresas?
Mais do que um aumento das multas da ANTT, o novo regime representa uma mudança na forma de fiscalização. A tendência é que a Agência utilize cada vez mais mecanismos automatizados para identificar inconsistências, reduzindo a margem para correções posteriores e aumentando a exposição das empresas que mantêm processos internos desalinhados.
Nesse contexto, torna-se recomendável revisar contratos de transporte, procedimentos de contratação e pagamento de fretes, parametrizações do MDF-e e do CIOT, além da integração entre as áreas operacional, fiscal, financeira e jurídica. A conformidade passa a depender menos da atuação corretiva e muito mais da prevenção.
As novas regras da ANTT demonstram que o custo do descumprimento das normas aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas deixou de estar restrito às multas administrativas tradicionais e passa a envolver riscos operacionais, cadastrais e financeiros significativamente mais relevantes.
Autor: Raphael Aguiar