Imobiliário: Comissão de corretagem não é devida em desistência decorrente de falha do corretor

Em recente decisão (REsp1381254), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é obrigatório o pagamento da comissão de corretagem caso a desistência da compra e venda de imóvel tenha ocorrido por insuficiência na mediação do negócio realizada pelo corretor.

“No caso em questão, a desistência foi motivada pela existência de pendências financeiras nas certidões de empresas vinculadas aos vendedores, o que poderia resultar na perda do imóvel, pelo comprador”, explica o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados.

O advogado ainda explicou que “o Tribunal entendeu que o corretor deveria ter sido mais prudente e diligente na avaliação da documentação. Não o sendo, perdeu o direito de receber a sua comissão, mesmo após a assinatura do contrato e o pagamento do sinal”.

Compartilhe

Posts Recentes

15 de abril de 2025

Sobrestamento dos feitos que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício – teremos, enfim, segurança jurídica?

28 de março de 2025

Inveja: Rivalidades e Sabotagem Interna

27 de março de 2025

Contrato de locação comercial: Quais cláusulas não podem faltar?

27 de março de 2025

Crimes empresariais: Principais riscos e como proteger sua empresa de fraudes e irregularidades

27 de março de 2025

Direitos do consumidor no E-commerce: O que fazerem caso de problemascom compras online?

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento
plugins premium WordPress