Cláusula que condiciona entrega de imóvel a financiamento não é abusiva

Cláusula que estabelece a entrega do imóvel 24 meses após a assinatura do financiamento não é abusiva em contrato de compra e venda na modalidade de crédito associativo. Assim entendeu a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento ao recurso de uma construtora que havia sido condenada em primeira instância a indenizar compradores por ter incluído a cláusula no contrato.

Para o relator, desembargador Gilberto Leme, a cláusula não é abusiva, porque “o empreendimento foi erigido por meio do chamado “crédito associativo”, o qual necessita de intervenção de uma instituição financeira para viabilizar a obtenção de recursos destinados à construção da obra e depende de determinado número de adquirentes-interessados em assinar contrato de financiamento”.

Leme destacou que, neste caso, o início das obras não depende da construtora, mas sim do banco, que é quem define o número mínimo de participantes do financiamento e analisa seus perfis para abertura de crédito. “O prazo estabelecido foi único a todos os mutuários, de redação clara e precisa e não colocou nenhum deles em situação de desvantagem em relação a outro”, completou. A decisão na 35ª Câmara foi unânime.

A questão, no entanto, não está pacificada. Em ação civil pública, a 2ª Câmara de Direito Privado também deu provimento ao recurso da mesma construtora. Porém, o juiz que condenou a empresa em primeiro grau, Rodrigo Gorga Campos, da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, citou quatro decisões de desembargadores, entre 2014 e 2016, que consideraram a cláusula abusiva. Em uma delas, o desembargador Claudio Godoy afirmou que “a cláusula coloca o consumidor em situação de evidente e excessivo desequilíbrio”.

Clique aqui para ler a sentença em primeiro grau.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 1031962-88.2017.8.26.0564

Fonte: Consultor Jurídico

Compartilhe

Posts Recentes

equiparação salarial

4 de maio de 2026

Terceirização e equiparação salarial: por que a igualdade aparente não gera direito

Lei nº 15.377

29 de abril de 2026

Atualizações importantes na CLT – Lei nº 15.377

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento