Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Como as conversas digitais podem impactar nas relações de trabalho e no passivo trabalhista

Com a popularização de ferramentas como Whatsapp, Teams e Google Chat, a comunicação no ambiente de trabalho se tornou mais rápida, acessível e, muitas vezes, informal.

Contudo, essa facilidade também exige atenção, para que se possa manter a segurança na comunicação corporativa, preservação de dados e informações, e prevenção de passivo trabalhista.

Pontos de atenção

RH

  • Evite o envio de informações relativas ao contrato de trabalho que não estejam devidamente formalizadas por contrato escrito;
  • Atenção ao responder questionamentos e ou reclamações de empregados;
  • Cuidado com questionamentos aos empregados sobre ausências ou condições pessoais;

Gestores

  • Mensagens fora do horário de trabalho;
  • Cobranças em excesso ou em tom agressivo;
  • Exposição de colaboradores em grupos;
  • Cautela com promessas que não dependem exclusivamente da gestão, como folgas ou promoções.

Colaboradores

  • Evite o uso de grupos corporativos para assuntos que não tenham relação com o trabalho;
  • Cuidado com piadas e discussões;
  • Atenção ao envio de mensagens fora do horário de trabalho;
  • Não compartilhar informações confidenciais.

Como a Justiça do Trabalho enxerga esse tipo de prova?

As conversas digitais podem ser utilizadas como meio de prova, mas não de qualquer forma.

Para maior validade, devem ser acompanhadas de: ata notarial, cadeia de custódia e identificação dos interlocutores.

Prints isolados, sem a devida comprovação de autenticidade, possuem baixa força probatória.

Ademais, referidas provas podem ser desconstituídas ou complementadas por outros meios probatórios, não tendo, portanto, presunção absoluta.

O que as empresas devem fazer?

As plataformas digitais são um facilitador da rotina de trabalho, contudo, devem ser usadas com responsabilidade, mantendo-se a formalidade e regras do ambiente profissional.

Da mesma forma que facilitam, podem extrapolar limites e gerar riscos jurídicos.

As empresas devem estar atentas à sua utilização, bem como estabelecer diretrizes sobre o uso dessas ferramentas, a fim de se resguardar quanto ao seu uso indevido.


Autora: Natália Lima

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