Como as conversas digitais podem impactar nas relações de trabalho e no passivo trabalhista
Com a popularização de ferramentas como Whatsapp, Teams e Google Chat, a comunicação no ambiente de trabalho se tornou mais rápida, acessível e, muitas vezes, informal.
Contudo, essa facilidade também exige atenção, para que se possa manter a segurança na comunicação corporativa, preservação de dados e informações, e prevenção de passivo trabalhista.
Pontos de atenção
RH
- Evite o envio de informações relativas ao contrato de trabalho que não estejam devidamente formalizadas por contrato escrito;
- Atenção ao responder questionamentos e ou reclamações de empregados;
- Cuidado com questionamentos aos empregados sobre ausências ou condições pessoais;
Gestores
- Mensagens fora do horário de trabalho;
- Cobranças em excesso ou em tom agressivo;
- Exposição de colaboradores em grupos;
- Cautela com promessas que não dependem exclusivamente da gestão, como folgas ou promoções.
Colaboradores
- Evite o uso de grupos corporativos para assuntos que não tenham relação com o trabalho;
- Cuidado com piadas e discussões;
- Atenção ao envio de mensagens fora do horário de trabalho;
- Não compartilhar informações confidenciais.
Como a Justiça do Trabalho enxerga esse tipo de prova?
As conversas digitais podem ser utilizadas como meio de prova, mas não de qualquer forma.
Para maior validade, devem ser acompanhadas de: ata notarial, cadeia de custódia e identificação dos interlocutores.
Prints isolados, sem a devida comprovação de autenticidade, possuem baixa força probatória.
Ademais, referidas provas podem ser desconstituídas ou complementadas por outros meios probatórios, não tendo, portanto, presunção absoluta.
O que as empresas devem fazer?
As plataformas digitais são um facilitador da rotina de trabalho, contudo, devem ser usadas com responsabilidade, mantendo-se a formalidade e regras do ambiente profissional.
Da mesma forma que facilitam, podem extrapolar limites e gerar riscos jurídicos.
As empresas devem estar atentas à sua utilização, bem como estabelecer diretrizes sobre o uso dessas ferramentas, a fim de se resguardar quanto ao seu uso indevido.
Autora: Natália Lima