As recentes alterações trazidas pela Lei nº 15.377 representam um movimento relevante de atualização da CLT, com impacto direto na rotina das empresas, especialmente no que se refere à gestão de saúde e comunicação interna.
A nova legislação incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo de forma expressa o dever das empresas de promover ações informativas e de conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação, com destaque para o HPV, além de medidas preventivas relacionadas aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Também passa a ser obrigatório orientar os empregados quanto ao acesso a serviços de diagnóstico, incorporando essas práticas às rotinas corporativas.
Outro ponto relevante é o reforço do direito de ausência para realização de exames preventivos. O trabalhador pode se ausentar por até três dias ao ano, sem prejuízo salarial, mediante comprovação, o que exige das empresas controle e organização adequados dessas ausências.
Sob a ótica empresarial, as mudanças trazem maior previsibilidade e fortalecem a estrutura de compliance, ao transformar boas práticas em obrigações legais objetivas. Além disso, o incentivo à prevenção tende a reduzir afastamentos prolongados e contribuir para a continuidade das atividades, com impactos positivos na produtividade.
A Lei nº 15.377 entrou em vigor na data de sua publicação, em abril de 2026, exigindo das empresas adequação imediata de seus processos internos, especialmente nas áreas de RH, saúde ocupacional e comunicação corporativa.
Diante desse cenário, recomenda-se a revisão das políticas internas e a implementação de rotinas estruturadas de comunicação, como medida estratégica para garantir conformidade legal e mitigar riscos.
Autora: Camila Boscariol