Os impactos do ECA DIGITAL e a Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes
Relevante tema foi amplamente debatido em 2025, resultando na elaboração e na publicação da norma popularmente nomeada como ESTATUTO DIGITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA DIGITAL).
Referida norma dita diretrizes específicas no tocante a intensa proteção de tal público e ao mesmo tempo designou formalmente a ANPD como autoridade administrativa competente para fiscalizar o cumprimento das regras previstas na norma, inclusive, determinando que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados revise sua agenda no sentido que tal tema seja amplamente fiscalizado a partir do ano de 2026.
Transformação da ANPD em agência regulatória
Em setembro de 2025, a ANPD foi transformada em Agência Reguladora.
Referida mudança, embora possa inicialmente ser vista (erroneamente) como meramente “burocrática”, traz importantes reflexos, pois confere a tal agência maior autonomia técnica, administrativa, decisória e orçamentária.
Os primeiros reflexos foram relacionados a contratação de centenas de profissionais técnicos, que, na prática, ampliarão significativamente a capacidade operacional e fiscalizatória da ANPD.
Dados biométricos e sensíveis no foco
O tratamento de dados biométricos e sensíveis foi considerado como o foco para regulamentação e fiscalização no ano de 2026, em razão do elevado potencial de risco e da crescente adoção dessas tecnologias em diferentes setores.
A ANPD tratará tal tópico, em especial a biometria, como prioridade regulatória, exigindo que as empresas que tratam tais dados efetivamente tenham e consigam provar a utilização das melhores práticas em Governança e Proteção de Dados.
Tendo em vista ser um fato que todas as empresas tratam (em menor ou maior escala, sem exceção) tais dados, os desafios são grandes e iminentes.
Negociações para a Europa reconhecer o Brasil como país adequado em Proteção de Dados
Recentemente, a Comissão Europeia divulgou um esboço de decisão contendo pontos positivos para que o Brasil possa ser reconhecido como um país seguro para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.
A Comissão destacou que, embora o modelo brasileiro não seja idêntico ao europeu, o nível de proteção é considerado “essencialmente equivalente” ao do GDPR (General Data Protection Regulation), representando um ganho e um reforço na credibilidade de nosso país. Caso tal reconhecimento seja reconhecido e efetivado, haverá extrema relevância perante a legislação europeia – a GDPR.
Por outro lado, as empresas europeias com operações no Brasil poderão ser foco de apurações e de fiscalizações por clientes europeus e, até mesmo, pela matriz europeia em processos de auditoria interna ou externa, tornando-se, dessa forma, um importante ponto de atenção a ser observado.
Painel de fiscalização da ANPD
A ANPD lançou o Painel de Fiscalização, que pode ser traduzido como uma amigável e interativa ferramenta, que tem o foco de proporcionar transparência sobre sua atuação fiscalizatória, permitindo dentre outros, a visualização de dados fiscalizados, procedimentos preparatórios e processos administrativos que foram objeto de sanção pelo Órgão regulador.
Essa iniciativa colocará “no radar” os dados das empresas que descumprem a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, podendo causar impactos negativos (financeiros e de imagem) diante da matriz corporativa, bem como colaboradores, clientes, fornecedores e demais interessados.
Evite impactos reputacionais e financeiros negativos regularizando a sua empresa em conformidade com a LGPD!
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