LC 224/2025: alterações no Lucro Presumido e JCP (Juros sobre Capital Próprio)

A Lei Complementar nº 224/2025 é outra recente alteração legislativa em matéria tributária que impacta o cotidiano das empresas. A aprovação foi feita com a justificativa de reequilíbrio da arrecadação federal, trazendo medidas de redução da renúncia fiscal gerada por benefícios como isenções, alíquota zero e diminuição de base de cálculo.

Entre os pontos de maior impacto nas empresas, dois merecem destaque:

  • o aumento do percentual de presunção de lucro no regime de Lucro Presumido; e
  • a elevação da alíquota do IRRF sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP).

No Lucro Presumido, os coeficientes gerais de presunção são de 32% para serviços e 8% para comércio/indústria. A nova lei adiciona 10% sobre esses percentuais para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, resultando em coeficientes efetivos de 35,2% (serviços) e 8,8% (comércio/indústria) nessa faixa de faturamento, o que traz o reflexo direto de aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Além disso, o IRRF sobre o JCP — alternativa amplamente utilizada para remunerar sócios e acionistas — teve sua alíquota elevada de 15% para 17,5%, tornando essa forma de distribuição de resultados mais onerosa do ponto de vista tributário.

A mudança reforça a tendência de revisão do planejamento fiscal e da eficiência dos regimes de apuração, exigindo atenção redobrada na estratégia tributária das empresas a partir de 2026.


A equipe Tributária está à disposição para auxiliar a sua empresa e seus negócios.

Sócio Responsável: Rodrigo Eduardo Ferreira

Compartilhe

Posts Recentes

Concessionárias de veículos e COAF

31 de março de 2026

Concessionárias de veículos e COAF

Isenção de IR para portadores de doença grave

31 de março de 2026

Isenção de IR sobre aposentadoria para portadores de doença grave

Offboarding

26 de março de 2026

Offboarding: o momento mais negligenciado pelas empresas

Marco Civil da Internet

24 de março de 2026

Responsabilidade civil por danos nas redes sociais e a aplicação do Marco Civil da Internet

crise empresarial

17 de março de 2026

Governança é o que separa conflito familiar de crise empresarial

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Laureane Lima de Souza Guardia

Alessandra Scarelli

Camila de Castro Silva

Daniela Martins Mauricio

Eduardo Marcondes Ferraz

Felipe Pedroso Camargo