LGPD: Adequação à lei geral de proteção de dados – Obrigação e diferencial

As manchetes de grandes portais de notícias e também de mídia especializada têm trazido informações de um número cada vez maior de empresas fiscalizadas e autuadas por conta do não cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tais publicações deixam as empresas inseguras e em dúvida sobre a necessidade de alguma medida visando a adequação.

O Sócio da Sartori Sociedade de Advogados responsável pelo tema, Bruno Yohan Souza Gomes, explica que não se trata de opção, mas sim de obrigatoriedade e faz uma importante reflexão sobre o aumento da fiscalização e o maior conhecimento das pessoas sobre a lei. “A lei está em vigor há muitos anos e todas as empresas devem se adequar. Hoje temos um cenário prático completamente diferente de anos atrás, pois o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei (Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD) está estruturado e já iniciou os trabalhos, o que por consequência ampliará ainda mais o número de empresas autuadas. Mas não é só isso, as pessoas conhecem mais a lei, sabem que se trata de direito que possuem e isso tem como reflexo um aumento significativo no volume de ações cíveis e trabalhistas”, diz.

Além disso, Yohan faz importante alerta às empresas sobre outros movimentos que têm ocorrido em diversos setores da economia. “Temos notado uma autorregulação privada em diferentes setores da nossa economia, em que empresas exigem de seus parceiros de negócios que estejam adequados e cumprindo a legislação. Muitas empresas, inclusive, têm solicitado evidências formais para manutenção de contratos ou participação em concorrências que realizam”, completa.

A conclusão, portanto, é que seja pelo viés jurídico da fiscalização ou das ações judiciais, seja pelo maior conhecimento das pessoas sobre a lei ou autorregulação do mercado, o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados deixou de ser apenas uma obrigação legal, sendo hoje um verdadeiro diferencial nos negócios.

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