Isenção de IR sobre aposentadoria para portadores de doença grave

Muitas pessoas não sabem, mas aposentados portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria.

A legislação brasileira prevê esse benefício para contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras condições previstas em lei.

Nesses casos, os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão podem ficar isentos de Imposto de Renda, mesmo que o valor recebido normalmente estivesse sujeito à tributação.

Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece a isenção para aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves, desde que haja comprovação da doença por meio de laudo médico.

Um ponto importante é que essa isenção não se aplica apenas às aposentadorias pagas pelo INSS. A jurisprudência também reconhece que o benefício pode alcançar aposentadorias complementares pagas por entidades de previdência privada, desde que os valores tenham natureza de aposentadoria ou pensão.

Além disso, quando o contribuinte continua pagando imposto mesmo após o diagnóstico da doença grave, pode ser possível solicitar a suspensão da cobrança e também pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Por isso, aposentados diagnosticados com doenças graves devem verificar se estão recolhendo Imposto de Renda sobre seus benefícios, pois em muitos casos existe o direito à isenção e à recuperação de valores pagos a maior.


A equipe Tributária está à disposição para auxiliar a sua empresa e seus negócios.

Sócio Responsável: Rodrigo Eduardo Ferreira | Autor: Enrico Sartori

Compartilhe

Posts Recentes

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Decreto nº 12.880/2026

9 de abril de 2026

Em vigor o Decreto nº 12.880/2026 que Regulamenta o “ECA Digital”

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Laureane Lima de Souza Guardia

Alessandra Scarelli

Camila de Castro Silva

Daniela Martins Mauricio

Eduardo Marcondes Ferraz

Felipe Pedroso Camargo