Reforma do Imposto de Renda

Foi aprovada a Lei nº 15.270/2025, resultado do Projeto de Lei (PL) nº 1087/2025, que institui a reforma do Imposto de Renda (IR) no Brasil, aumentando a faixa de isenção até R$5.000,00 para pessoas físicas e aumentado o IR para aqueles que possuem ganhos anuais acima de R$600.000,00 por ano. Nesse sentido, aqueles que possuem renda mensal até R$5.000,00 serão isentos do IR e aqueles que recebem até R$ 7.000,00 terão uma redução no IR a pagar:

Renda MensalDesconto (%) Imposto sem desconto (R$)Imposto final para pagar (R$)
R$ 5.000,00100%R$ 312,89R$ 0,00
R$ 5.500,0075%R$ 436,79R$ 202, 13
R$ 6.000,0050%R$ 574,29R$ 417,85
R$ 6.500,0025%R$ 711,79R$ 633,57
R$ 7.000,000%R$ 849,29R$ 849,29

Como será o IR para aqueles que recebem acima de R$600.000,00 por ano?

A isenção do imposto de renda para a faixa mais baixa da tabela progressiva de IR será compensada por um imposto de renda mínimo para pessoa física para aqueles que recebem acima de R$600.000,00 por ano com uma alíquota linear progressiva de 0% a 10% até R$1.200.000,00, de forma que os ganhos superiores a R$1.200.000,00 terão a incidência da alíquota de 10%, sendo que os dividendos estão inclusos nesse montante e sofrerão a retenção na fonte de 10% de imposto de renda para aqueles pagamentos acima de R$50.000,00 mensais.

Renda AnualCálculo da Alíquota mínima Alíquota FinalImposto mínimo a pagar
R$ 600.000,00(600.000 – 600,00)
/600.000×10%
0%R$ 0,00
R$ 750.000,00(750.000 – 600,00)
/600.000×10%
2,50%R$ 18.750,00
R$ 900.000,00(900.000 – 600,00)
/600.000×10%
5%R$ 45.000,00
R$ 1.050.000,00(1.050.000 – 600,00)
/600.000×10%
7,50%R$ 78.750,00
R$ 1.200.000,00(1.200.000 – 600,00)
/600.000×10%
10%R$ 120.000,00

Vale ressaltar que o texto de lei prevê que a tributação conjunta da empresa (IRPJ e CSLL) e da pessoa física não poderá ultrapassar a alíquota de 34% (regra geral), mas com exceções para alguns setores, não podendo ultrapassar as alíquotas de 40% e 45%.


A equipe Tributária está à disposição para auxiliar a sua empresa e seus negócios.

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