Muitas pessoas não sabem, mas aposentados portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria.
A legislação brasileira prevê esse benefício para contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras condições previstas em lei.
Nesses casos, os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão podem ficar isentos de Imposto de Renda, mesmo que o valor recebido normalmente estivesse sujeito à tributação.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece a isenção para aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves, desde que haja comprovação da doença por meio de laudo médico.
Um ponto importante é que essa isenção não se aplica apenas às aposentadorias pagas pelo INSS. A jurisprudência também reconhece que o benefício pode alcançar aposentadorias complementares pagas por entidades de previdência privada, desde que os valores tenham natureza de aposentadoria ou pensão.
Além disso, quando o contribuinte continua pagando imposto mesmo após o diagnóstico da doença grave, pode ser possível solicitar a suspensão da cobrança e também pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Por isso, aposentados diagnosticados com doenças graves devem verificar se estão recolhendo Imposto de Renda sobre seus benefícios, pois em muitos casos existe o direito à isenção e à recuperação de valores pagos a maior.
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Sócio Responsável: Rodrigo Eduardo Ferreira
Autor: Enrico Sartori