A multa prevista no ECA DIGITAL

Um dos pontos mais sensíveis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as sanções aplicadas quando suas diretrizes e normas são descumpridas.

Isso porque, uma das sanções previstas pela LGPD é a pena de multa. Nesse contexto, a lei determina que havendo uma violação à proteção dos dados pessoais, além da possibilidade de serem aplicadas sanções cíveis, criminais ou administrativas, os infratores da lei ainda estarão sujeitos a outras penalidades, dentre as quais ganha relevância a sanção pecuniária.

Cumpre destacar que a multa no contexto da LGPD se destaca em virtude do alto patamar em que ela pode ser fixada, podendo atingir até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica em seu último exercício, limitando-se, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

O ECA DIGITAL gera multa?

O ECA DIGITAL (Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro), por sua vez, com a aprovação, igualmente trouxe a previsão de multa em caso de descumprimento das suas regras.

O artigo 35 dispõe que, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas cabíveis, os infratores à referida lei estarão sujeitos a aplicação de multa que pode chegar até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Fica evidente, portanto, que a nova legislação, prevista para entrar em vigor em março, estabelece multas significativamente superiores às da LGPD. Esse rigor na sanção pecuniária reforça a proteção integral que se deve garantir às crianças e adolescentes, principalmente no ambiente digital.

A ANPD regula o ECA DIGITAL?

Ademais, o ECA DIGITAL está entre os temas prioritários da atuação regulatória da ANPD, sendo que a Agência o incluiu em sua agenda regulatória dos anos de 2025 e 2026. Espera-se, portanto, que se intensifiquem as ações relacionadas ao assunto, especialmente no que giza à regulamentação e aos procedimentos fiscalizatórios.

Por fim, é importante pontuar que o ECA DIGITAL faz parte de um arcabouço jurídico que visa a construção de um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, que se deve ser interpretar em conjunto com outras leis existentes com a mesma finalidade.

Ademais, a responsabilidade para criação desse ambiente seguro deve ser compartilhada, cujo sucesso da pauta depende do engajamento dos pais, da sociedade, das empresas que oferecem produtos e serviços em ambiente digital, assim como as escolas.


Autora: Mariana Bortolotto Felippe

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