Societário: Investidores anjo e sociedades empresariais

Nas últimas décadas, os investimentos têm sido aperfeiçoados e mais organizados entre os investidores e os receptores dos mesmos.

Tal melhoria instigou a “importação” de uma figura internacional denominada de “Investidor Anjo”, qual seja aquele que aporta um montante considerável em empresas novas ou incipientes no mercado que ainda estão se estruturando.

A estrutura jurídica do negócio a ser firmado precisa contar com uma preparação desde o início da negociação, onde ambas as partes deverão ser auxiliadas para a escolha dos institutos legais a serem aplicados, os tipos de contratos que irão vincular as partes e uma cuidadosa cadeia de dispositivos contratuais e societários para salvaguardar os interesses de todos os envolvidos.

Segundo o advogado Dr. Luiz Adolfo Walter, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “há todo um cuidado na preparação jurídica do conjunto de peças que irão formar tal relação para que o próprio negócio não seja prejudicado ou, como infelizmente já vimos acontecer, até mesmo inviabilizado”.

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