Imobiliário: Irmão deve pagar ao outro aluguel pelo uso exclusivo de imóvel herdado

Um irmão deve pagar aluguel ao outro quando um deles usar, de forma exclusiva, imóvel herdado por ambos. Foi neste sentido que decidiu 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n° 0017573-88.2013.8.26.0004).

Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o Tribunal entendeu que o uso individual e exclusivo de imóvel herdado por ambos os irmãos, em virtude da morte dos pais, caracterizaria enriquecimento sem causa por parte do irmão usufrutuário”.

“Por isso, houve a condenação de pagamento de aluguel proporcional à cota-parte do irmão autor da ação de cobrança”, completou o advogado.

Compartilhe

Posts Recentes

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Decreto nº 12.880/2026

9 de abril de 2026

Em vigor o Decreto nº 12.880/2026 que Regulamenta o “ECA Digital”

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento