Imobiliário: “Falta de averbação deixa locatário desprotegido contra a venda de imóvel”

A falta de averbação na matrícula do imóvel locado pode permitir que o comprador rescinda o contrato de locação comercial. Foi o que decidiu recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, o Tribunal deixou claro que o descumprimento dos requisitos da Lei de Locações pode permitir ao comprador do imóvel encerrar a locação.

“Por isso, para que o locatário se proteja contra surpresas, é fundamental que o contrato de locação seja por prazo determinado, tenha cláusula de vigência e seja averbado na matrícula”, completou o advogado.

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