Uso da Inteligência Artificial e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

Modernamente, o avanço tecnológico tem integrado a inteligência artificial de forma cada vez mais profunda às rotinas corporativas e ao cotidiano das pessoas e das empresas. O espectro de utilização dessas inovações é amplo, abrangendo desde o emprego diário de plataformas de inteligência artificial até a adoção de dispositivos de última geração, a exemplo dos denominados óculos inteligentes.

Nesse cenário, não subsistem dúvidas de que as plataformas de inteligência artificial muito auxiliam no desenvolvimento das atividades, conferindo uma maior produtividade na execução de tarefas, à medida em que elas auxiliam na conferência de materiais e documentos e elaboração de textos, elaboração de imagens, vídeos, dentre outras variadas atividades.

 De outro turno, os dispositivos com inteligência artificial acoplada, como os óculos inteligentes, por exemplo, igualmente trazem uma gama de facilidades aos usuários, unindo funcionalidades como capturar imagens, gravar vídeos, realizar chamadas, dentre outros.

Evidente, portanto, que a inteligência artificial se consolidou de forma profunda no cotidiano corporativo. Essa crescente adoção é impulsionada por sua capacidade incontestável de otimizar as rotinas de trabalho e maximizar a eficiência das operações.

A necessidade de cautela

Ocorre, porém, que o uso dessas funcionalidades e ferramentas, que muito auxiliam, deve ser feito com cautela e de acordo com as regras de governança das empresas.

Isso porque, a inserção de dados pessoais em algumas plataformas e ecossistemas dotados de inteligência artificial pode ensejar a violação à Lei Geral de Proteção de Dados.  

Não se pode olvidar que o processamento das informações, seja em plataformas de inteligência artificial ou através do uso dos dispositivos inteligentes, pode envolver o acesso por outras pessoas ou empresas para o treinamento de inteligência artificial, havendo eventual risco de que dados pessoais mantidos pela organização sejam indevidamente expostos.

É primordial, desse modo, que as empresas tenham regras e normas para o uso dessas funcionalidades, bem como que sejam ministrados treinamentos periódicos, para que o uso das ferramentas com inteligência artificial seja feito de forma a mitigar riscos.

Além dos assistentes de inteligência artificial existentes nas plataformas, o uso dos óculos com mecanismo de inteligência artificial também requer cuidados. Tais dispositivos possuem a capacidade técnica para acompanhar reuniões, além de ler mensagens em tempo real. Assim, eventual uso inadvertido poderá fazer com que dados pessoais de clientes e parceiros de negócio sejam expostos.

Cumpre ressaltar que o uso dessas ferramentas voltadas à produtividade demanda uma governança rígida para evitar que a busca por eficiência resulte no comprometimento da privacidade.

Conclusão

Desse modo, a implementação de ferramentas de inteligência artificial exige um olhar cauteloso e estratégico. Torna-se fundamental conciliar a eficiência operacional com a adoção de políticas severas de governança, medida essencial para blindar a empresa contra riscos jurídicos e de imagem, evitando que o uso de novos equipamentos resulte no comprometimento de dados e em ofensas à privacidade.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.


Autora: Mariana Bortolotto Felippe

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