Direito de imagem no esporte: o atleta como marca

Em grandes competições, como a Copa do Mundo, os atletas não movimentam apenas paixões esportivas. Muitos se transformam em verdadeiras marcas globais, com alto potencial de influência e exploração econômica. Nesse contexto, o direito de imagem do atleta ocupa posição central na estrutura jurídica e comercial do esporte.

Direito de Imagem do Atleta

No Brasil, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e também disciplinado pela Lei Geral do Esporte, que permite sua cessão ou exploração por contrato de natureza civil, distinto do contrato de trabalho esportivo. A legislação reforça que a remuneração pelo uso da imagem não substitui o salário do atleta e impõe limites para evitar fraudes ou simulações contratuais.

A relevância do tema é evidente em contratos de patrocínio, álbuns de figurinhas, jogos eletrônicos, campanhas publicitárias e licenciamentos oficiais. Em grandes torneios, a imagem do atleta pode estar vinculada a diferentes contratos celebrados com clubes, seleções, federações, patrocinadores e entidades organizadoras, exigindo cuidado na gestão contratual, especialmente diante de cláusulas de exclusividade e restrições comerciais.

Entendimento do STJ

A jurisprudência também reconhece a importância dessa proteção. O STJ, por meio da Súmula 403, firmou entendimento de que a utilização comercial não autorizada da imagem gera dever de indenizar, independentemente da prova do dano. Afinal, dentro de campo, o talento decide partidas; fora dele, a imagem do atleta pode representar um patrimônio tão valioso quanto suas conquistas esportivas.

Por isso, é importante que os direitos de imagem sejam administrados com atenção, tanto para evitar conflitos contratuais quanto para assegurar o adequado aproveitamento econômico desse ativo. Com o apoio de profissionais especializados, é possível revisar contratos e definir estruturas societárias compatíveis com os objetivos de cada atleta.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.


Autora: Giovanna Saldanha

Compartilhe

Posts Recentes

Caso Americanas

18 de setembro de 2026

Quando todos fiscalizam e ninguém enxerga: o paradoxo da governança no caso Americanas

BIs Interativos

8 de setembro de 2026

Muito além do passivo: por que sua empresa precisa visualizar as provisões em BIs interativos

Aumento abusivo no plano de saúde empresarial

4 de setembro de 2026

Aumento abusivo no seu plano de saúde empresarial?

discriminação em peça teatral

14 de agosto de 2026

Juiz não vê discriminação em peça teatral sobre acidente de trabalho

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural

4 de agosto de 2026

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural: tecnologia a serviço da segurança jurídica no campo

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Laureane Lima de Souza Guardia

Camila de Castro Silva

Daniela Martins Mauricio

Felipe Sanches Barbosa

Eduardo Marcondes Ferraz

Flavia Lourenço Miyano