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Criminal Empresarial: “Compartilhar notícia falsa ou incompleta em rede social pode caracterizar crime”

Atualmente o Código Penal nos artigos 138 a 140, traz as figuras dos crimes de calúnia, injúria e difamação o que qualifica como crime a prática de imputar falsamente à pessoa um crime, ofender a sua dignidade ou a reputação, entretanto, para a tipificação se exige o dolo direto ou eventual, ou seja, não há […]

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