Criminal Empresarial: “A sutil diferença entre os crimes de furto e apropriação indébita e os desdobramentos práticos”
Os delitos de furto e apropriação indébita estão tipificados, respectivamente, no Código Penal nos artigos 155/156 e 168/170, e são crimes parecidos, pois os verbos que tipificam os crimes são subtrair e apropriar, o que na prática são crimes contra o patrimônio e trarão com certeza prejuízo à vítima e toda a sociedade. Contudo, o […]