Criminal Empresarial: “A sutil diferença entre os crimes de furto e apropriação indébita e os desdobramentos práticos”

Os delitos de furto e apropriação indébita estão tipificados, respectivamente, no Código Penal nos artigos 155/156 e 168/170, e são crimes parecidos, pois os verbos que tipificam os crimes são subtrair e apropriar, o que na prática são crimes contra o patrimônio e trarão com certeza prejuízo à vítima e toda a sociedade.

Contudo, o que distingue os crimes de apropriação indébita e furto é a detenção do bem, ou seja, se for vigiada, haverá furto, pois o agente não tem a livre disponibilidade do bem, um exemplo é o colaborador de uma empresa que é vigiado pelo gerente. Se o bem for desvigiado, ocorrerá apropriação indébita, a exemplo do representante comercial que detém os bens para a venda fora da esfera de vigilância do proprietário, ou seja se a posse do bem é desvigiada ou não é controlada pelo proprietário, sempre admitirá a apropriação indébita.

Sendo assim, é de suma importância para os representantes legais das empresas entenderem bem os conceitos dos crimes, para saberem o momento exato para intervirem na ação do autor/colaborador de um possível delito, para que não seja descaracterizado o crime e haja desdobramentos desfavoráveis a empresa, tanto na esfera cível, trabalhista e criminal.

Segundo o advogado Wellington Lima de Oliveira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, é necessário sempre que estiver diante desta situação consultar um profissional especializado em direito criminal antes de agir. “Isto porque, não havendo a consumação do crime e a ação da vítima seja precipitada, poderá dar ensejo ao pagamento de indenização ao suposto infrator por dano moral”, diz.

Compartilhe

Posts Recentes

discriminação em peça teatral

14 de agosto de 2026

Juiz não vê discriminação em peça teatral sobre acidente de trabalho

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural

4 de agosto de 2026

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural: tecnologia a serviço da segurança jurídica no campo

Tag Along e Drag Along

4 de agosto de 2026

Tag Along e Drag Along: proteção para sócios e segurança nas negociações

apreensão de CNH e passaporte de devedores

4 de agosto de 2026

Fim do impasse para o uso de medidas atípicas na cobrança de dívidas: STJ define as regras para apreensão de CNH e passaporte de devedores

Novas regras da ANTT

28 de julho de 2026

Novas regras da ANTT: Congresso aprova fiscalização eletrônica, multas milionárias e maior risco para empresas contratantes

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento