Societário: Investidores anjo e sociedades empresariais

Nas últimas décadas, os investimentos têm sido aperfeiçoados e mais organizados entre os investidores e os receptores dos mesmos.

Tal melhoria instigou a “importação” de uma figura internacional denominada de “Investidor Anjo”, qual seja aquele que aporta um montante considerável em empresas novas ou incipientes no mercado que ainda estão se estruturando.

A estrutura jurídica do negócio a ser firmado precisa contar com uma preparação desde o início da negociação, onde ambas as partes deverão ser auxiliadas para a escolha dos institutos legais a serem aplicados, os tipos de contratos que irão vincular as partes e uma cuidadosa cadeia de dispositivos contratuais e societários para salvaguardar os interesses de todos os envolvidos.

Segundo o advogado Dr. Luiz Adolfo Walter, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “há todo um cuidado na preparação jurídica do conjunto de peças que irão formar tal relação para que o próprio negócio não seja prejudicado ou, como infelizmente já vimos acontecer, até mesmo inviabilizado”.

Compartilhe

Posts Recentes

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Decreto nº 12.880/2026

9 de abril de 2026

Em vigor o Decreto nº 12.880/2026 que Regulamenta o “ECA Digital”

emissão de GRU

7 de abril de 2026

Alteração na emissão de GRU a partir de 3 de abril de 2026

ITBI

6 de abril de 2026

ITBI cobrado acima do valor correto

Concessionárias de veículos e COAF

31 de março de 2026

Concessionárias de veículos e COAF

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento