Público Empresarial – PIS e COFINS: alteração na base de cálculo da apuração de créditos

A recente Medida Provisória n.º 1.159/2023, que excluiu o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, produzirá efeitos a partir do dia 1º de maio de 2023 a fim de respeitar a anterioridade nonagesimal.

Trata-se de modificação importante para empresas que apuram PIS e COFINS sob a sistemática do regime não cumulativo.

A equipe de direito tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para as orientações pertinentes.

Compartilhe

Posts Recentes

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural

4 de agosto de 2026

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural: tecnologia a serviço da segurança jurídica no campo

Tag Along e Drag Along

4 de agosto de 2026

Tag Along e Drag Along: proteção para sócios e segurança nas negociações

apreensão de CNH e passaporte de devedores

4 de agosto de 2026

Fim do impasse para o uso de medidas atípicas na cobrança de dívidas: STJ define as regras para apreensão de CNH e passaporte de devedores

Novas regras da ANTT

28 de julho de 2026

Novas regras da ANTT: Congresso aprova fiscalização eletrônica, multas milionárias e maior risco para empresas contratantes

INSS Empresa: o novo portal

27 de julho de 2026

INSS Empresa: o novo portal que transforma a gestão de afastamentos

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento