Público Empresarial – Governo federal: medidas de recuperação fiscal

O Ministério da Fazenda do governo federal divulgou um conjunto de alterações na seara tributária com o intuito de realizar uma chamada “recuperação fiscal”.

Entre as medidas divulgadas está um programa de regularização de débitos tributários com desconto sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante, mais próximo das antigas formas de saneamento das empresas conhecidas como REFIS do que da recente figura da transação tributária.

Foram ventiladas alterações no contencioso administrativo (processos administrativos fiscais). O fim do recurso de ofício (automático) para débitos inferiores a R$ 15 milhões e o aumento do valor exigido para se possibilitar a discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) são modificações que impactarão o gerenciamento do passivo tributário em contencioso administrativo, sobretudo a perspectiva de êxito nas discussões.

Acentua a necessidade de revisão na probabilidade dos processos administrativos o também anunciado retorno ao antigo formato de desempate no julgamento de processos no CARF. Essa modificação tem o condão de direcionar a conclusão a favor do fisco em teses com divergência entre o entendimento do fisco e o entendimento dos contribuintes.

Outra medida divulgada é o incentivo à regularização de débitos que o contribuinte já sabe existir, porém ainda não formalizados ou apenas em processo de fiscalização, representando uma espécie de denúncia espontânea e possibilitando o desconto de multas de ofício e moratória.

A equipe de direito tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para as orientações pertinentes.

Compartilhe

Posts Recentes

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Decreto nº 12.880/2026

9 de abril de 2026

Em vigor o Decreto nº 12.880/2026 que Regulamenta o “ECA Digital”

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento