Imobiliário: “Compra e venda de imóvel na planta e hipoteca da construtora junto à instituição financeira”

Compra e venda de imóvel na planta e hipoteca da construtora junto à instituição financeira

Muitas vezes, ao assinar um compromisso de venda e compra perante uma construtora, o promitente comprador não tem condições de saber o que o aguarda após a quitação integral do preço. Isto porque, ao finalizar a sua parte quanto ao adimplemento, espera o adquirente pela assinatura da escritura de venda e compra e, finalmente, ter o imóvel em seu nome, pois, como diz a máxima, quem não registra não é dono.

Contudo, um impasse pode surgir neste momento, quando a empresa que soergueu o empreendimento possui dívida ainda não quitada perante a instituição financeira. Assim, mesmo cumprindo à risca sua obrigação no pacto, com o pagamento total do preço, o adquirente tem notícia que a matrícula já individualizada encontra-se onerada com uma hipoteca.

A frequência dessas situações é tão grande que conduziu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a editar uma súmula sobre o assunto disciplinando que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

Nestes casos, conforme elucida a advogada Camila Madernas, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, afigura-se crível realizar a efetiva venda e compra por intermédio da competente escritura pública ainda que pendendo o ônus em alusão, e, em procedimento apartado, invocar a interpretação pacífica e majoritária já assentada no verbete 308 do Sodalício. “Relativamente à escritura, fundamental que, mesmo com o gravame, cuja ciência pelo adquirente deve nela constar, seja levada a registro, ato que confere real transferência da propriedade imobiliária e permite que o negócio estabelecido ultrapasse os envolvidos atingindo a coletividade”, finaliza.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe

Posts Recentes

equiparação salarial

4 de maio de 2026

Terceirização e equiparação salarial: por que a igualdade aparente não gera direito

Lei nº 15.377

29 de abril de 2026

Atualizações importantes na CLT – Lei nº 15.377

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento