Público Empresarial: “A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a questão do ISSQN”

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a questão do ISSQN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no primeiro semestre de 2017 uma importante discussão judicial estabelecida pelos contribuintes: a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. O julgamento foi favorável aos interesses dos contribuintes e trouxe uma conclusão pela exclusão desse imposto estadual das referidas bases de cálculo, o que significa uma representativa diminuição na carga tributária.

Esse precedente abre a possibilidade de uma discussão semelhante relativa ao ISSQN. O imposto sobre serviços de competência dos municípios também compõe, segundo a Fazenda Pública, a base de cálculo das contribuições. Na medida em que o ICMS foi excluído, a expectativa agora é que o STF siga a mesma linha de raciocínio e venha a concluir pela exclusão também dessa exação municipal, o que beneficiaria principalmente as empresas prestadoras de serviços.

Segundo o advogado Rodrigo Eduardo Ferreira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a questão é interessante porque assim como ICMS, o ISSQN também é um imposto e por isso não representa especificamente um faturamento da empresa, do contribuinte, mas um valor que entra em seu caixa para posterior repasse aos cofres públicos.

“O contribuinte que pretender estabelecer a discussão deve utilizar mandado de segurança para minimizar os riscos e custos da demanda e tem a possibilidade de pleitear a repetição dos valores indevidamente pagos, observado o prazo prescricional”, completa o advogado.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe

Posts Recentes

equiparação salarial

4 de maio de 2026

Terceirização e equiparação salarial: por que a igualdade aparente não gera direito

Lei nº 15.377

29 de abril de 2026

Atualizações importantes na CLT – Lei nº 15.377

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento