STJ reforça proteção ao patrimônio dos sócios e limita a desconsideração da personalidade jurídica.
Em recente decisão no Tema Repetitivo 1210, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento extremamente relevante para empresários e sociedades empresárias: a simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não autoriza, automaticamente, a desconsideração da personalidade jurídica.
Na prática, isso significa que a insuficiência financeira da empresa, por si só, não permite o redirecionamento da cobrança ao patrimônio pessoal dos sócios.
O STJ reafirmou que a responsabilização dos sócios possui caráter excepcional e depende da comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, especialmente em hipóteses de:
- desvio de finalidade; ou
- confusão patrimonial.
A decisão fortalece a segurança jurídica das atividades empresariais e reforça a importância de uma estrutura societária organizada, gestão contábil adequada e clara separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
O entendimento representa importante precedente para empresas e sócios que atuam de boa-fé, evitando que o risco inerente à atividade empresarial resulte em responsabilizações automáticas e indevidas.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Autora: Juliana Marquez Cardoso de Assis