Sartori Advogados obtém êxito em nulidade processual por falta de citação em decisão de agravo de petição

Através de decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, reclamada que teve bloqueio judicial no valor de R$ 460.982,48 em reclamação trabalhista com pedido de vínculo empregatício, conseguiu comprovar a falta de citação em sede de Agravo de Petição, no qual teve provimento em seu recurso, pelo reconhecimento da nulidade por falta de citação da reclamada.

O reclamante interpôs reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, pleiteando verbas desde 1999. Foi aplicada revelia e confissão à reclamada, considerando nos autos a citação da mesma. Diante disso, ela foi condenada a pagar o valor de R$460.982,48, sendo bloqueada referente quantia. Contudo, foi encontrado em sua conta bancária o valor de R$ 171.735,25.

A reclamada, idosa de 84 anos, ao ter conhecimento de referido bloqueio, opôs embargos à execução, suscitando pela nulidade de citação em lugar incorreto, havendo controvérsia sobre a municipalidade de seu endereço, resultando na prescrição e impenhorabilidade da conta dela, a mesma em que recebe sua pensão por morte.

Após ter a decisão desfavorável, a reclamada interpôs Agravo de Petição, que por meio de despachos de Memoriais e realização de sustentação oral, conseguiu a retirada do Julgamento de pauta pelo 2º Desembargador votante. Com isso, conseguiu modificar o voto do Desembargador Relator, que decidiu pela nulidade de todos os atos processuais.

A advogada Natalye Carvalho Lemos, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, comenta que a decisão tem extrema importância. “Representa grande vitória, uma vez que o ônus de comprovar o recebimento é da reclamada, possuindo sempre grandes dificuldades nessa prova, contudo, logrou êxito para conseguir a nulidade de todos os atos praticados no processo”, diz.

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