Cível: Locação por Airbnb pode ser vedada por condomínio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o modelo de funcionamento de serviços de locação, como o do aplicativo Airbnb, não devem ser considerados residenciais, podendo ser, portanto, vedados por prédios residenciais. No caso julgado, foi negado o provimento ao recurso de proprietários de três apartamentos de um edifício contra decisão que determinou que eles se abstenham de oferecer alojamento e hospedagem mediante locação de quartos e prestação de serviços.

Segundo a advogada Malena Carvalho, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o STJ entendeu que no modelo em que os serviços de locação são oferecidos nestas plataformas, consistindo em hospedagens remuneradas por um curto período de tempo, de forma múltipla e concomitante em contrato não regulado por legislação, eles acabam por afastar a sua característica residencial”.

A advogada completa que “o Tribunal ressaltou, portanto, que não foi proibida a oferta e uso desses aplicativos de forma generalizada, tendo como problema em questão a alta rotatividade de hóspedes, sendo plausível nesta hipótese ampliação dos poderes da convenção de condomínio em face ao direito de propriedade”.

Fonte: Conjur

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