Consumidores conseguem na Justiça ressarcimento de cobranças abusivas em contratos com imobiliárias

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco reconheceu a abusividade da cobrança de duas taxas em contrato de compra e venda de terreno. Assim, os dois autores do processo judicial deverão receber R$ 8.338,20 de restituição, sendo R$ 2.779,40 referentes à taxa de coordenadora e R$ 5.558,80 pela taxa de imobiliária.

Os autores relataram que fecharam contratos com as duas empresas reclamadas para compra de um lote de terra. Mas, segundo eles, no pré-contrato foram cobrados encargos extras. Então, pediram a restituição dos valores pagos a título de coordenadora, imobiliária e a comissão de corretagem.

Na sentença, publicada na edição n° 6.377 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Zenice Cardozo explicou que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo, REsp 1599511/SP, tratou das taxas referidas e reconheceu a validade da cobrança da comissão de corretagem e ilegalidade dos valores de coordenadora e imobiliária.

Desse modo, mais uma vez tomando por base o recurso repetitivo, deve ser declarada ilegal a referida cobrança e julgada parcialmente procedente o pedido de restituição da mesma, registrou a magistrada.

Contudo, a juíza de Direito julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Pois, como ela explicou, além de comprovarem o descumprimento contratual, é indispensável que os requerentes demonstrem a humilhação, perante terceiros, causada pelo descumprimento contratual da parte ré. Sendo certo que teorias como sonho da casa própria ou expectativas geradas pelo contrato, por si só, não geram humilhação perante terceiro, apesar de não se desconsiderar o aborrecimento que isso possa trazer.

Fonte: Síntese

Compartilhe

Posts Recentes

discriminação em peça teatral

14 de agosto de 2026

Juiz não vê discriminação em peça teatral sobre acidente de trabalho

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural

4 de agosto de 2026

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural: tecnologia a serviço da segurança jurídica no campo

Tag Along e Drag Along

4 de agosto de 2026

Tag Along e Drag Along: proteção para sócios e segurança nas negociações

apreensão de CNH e passaporte de devedores

4 de agosto de 2026

Fim do impasse para o uso de medidas atípicas na cobrança de dívidas: STJ define as regras para apreensão de CNH e passaporte de devedores

Novas regras da ANTT

28 de julho de 2026

Novas regras da ANTT: Congresso aprova fiscalização eletrônica, multas milionárias e maior risco para empresas contratantes

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento