Imobiliário: “Urbanização e descaracterização de imóveis rurais”

Urbanização e descaracterização de imóveis rurais

Com o advento do novo plano diretor em Campinas, muito se tem discutido acerca do avanço da urbanização sobre áreas rurais com o justo receio de degradação ambiental. Sem dúvida, compete ao poder público municipal criar os mecanismos adequados para viabilizar um crescimento ordenado e sustentável da cidade.

Contudo, não se pode perder de vista que cabe igualmente aos proprietários das terras rurais zelarem pela conservação desses perímetros com essa finalidade. De fato, para que um imóvel passe de rural para urbano indispensável se faz uma alteração de sua destinação, pois é o propósito que lhe é conferido que tem o condão de caracterizá-lo de uma ou outra maneira, e pode justificar sua descaracterização.

Em realidade, necessário se faz a formulação de pedido perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com observância da legislação pertinente. De acordo com a advogada Camila Madernas, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, é importante, porém, que os proprietários de terras rurais fiquem atentos, porquanto havendo a perda da destinação rural, seja no todo ou em parte, não apenas o próprio titular, mas também o Município de localização pode efetuar a solicitação. “Assim, haverá atualização cadastral da área remanescente, no caso de descaracterização parcial, ou mesmo cancelamento cadastral, na circunstância de descaracterização total”, finaliza.

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