Trabalhista: STF põe fim à discussão acerca da aplicabilidade da convenção 158 da OIT

Desde o início de 2023, os empregadores aguardavam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da aplicabilidade da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege a relação de emprego e estabelece que a rescisão contratual só pode ser de forma justificada, levando as empresas a acreditarem que não seria possível a partir de então a demissão de empregados sem justa causa.

Tal polêmica é oriunda do decreto do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (FHC), de dezembro de 1996, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT.

Todavia, em recente decisão, o STF finalizou o julgamento e declarou válido o decreto de FHC, o que permite que os empregadores dispensem os empregados sem justa causa, sendo que na prática não teremos mudança, ou seja, continua permitido a demissão sem justa causa.

Para a advogada Marcela Fabri, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o julgamento pacifica o entendimento e coloca uma pá de cal em uma discussão e insegurança jurídica que se arrasta há quase 30 anos”.

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