Criminal Empresarial: “STJ concede liberdade provisória a investigados na Operação Sevandija”

STJ concede liberdade provisória a investigados na Operação Sevandija

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória ao Secretário de Educação de Ribeirão Preto/SP, tendo posteriormente estendido os efeitos da decisão aos demais investigados, no âmbito da operação da Polícia Federal batizada de Sevandija.

A operação investiga um esquema organizado no âmbito da prefeitura municipal de Ribeirão Preto/SP para fraudar licitações no município, em que teriam sido desviados valores superiores a R$ 203 milhões.

De acordo com Matias Dallacqua Illg, criminalista do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a decisão é acertada. “Ela é correta, tendo em vista que a decisão que determina o aprisionamento de qualquer cidadão deve ser pautada em fundamentos concretos e, em havendo a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devem estas prevalecer”, diz.

Ademais, em sua decisão, o ministro relator Sebastião Reis Júnior superou do impedimento da Súmula 691/STF – que veda a impetração de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar – para conceder a liminar uma vez que as medidas tomadas após o início da operação já teriam o potencial de afastar o risco de reiteração delitiva.

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