Societário: Constituição de startups

As startups são definidas como empresas inovadoras e de alta escalabilidade no mercado e que operam na criação de novos produtos ou serviços em um âmbito de extrema incerteza.

Caracterizada pelo seu crescimento acelerado, muitas vezes deficientes de uma estrutura organizada e sólida, pode trazer problemas diversos para aqueles que não realizaram um planejamento jurídico adequado para o seu negócio.

Isso decorre da ausência ou deficiência de uma estrutura adequada para comportar a escalabilidade do negócio, inclusive a ausência de regras claras quando do ingresso de novos sócios ou investidores do negócio.

Não é incomum vermos startups com grande potencial de crescimento, mas que acabam prejudicadas por falta de estrutura adequada para o recebimento de aportes ou novos sócios investidores, diluição de participação societária, perda do poder de gestão do sócio fundador, dentre outros que facilmente poderiam ser evitados.

De acordo com advogada Tuany Buzato, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “a assessoria de um bom profissional jurídico é indispensável na hora de elaborar a estrutura jurídica da empresa, o que leva em consideração a avaliação do mercado, a melhor adequação ao modelo de tributação, o correto atendimento às exigências legais, e a elaboração de instrumentos adequados a garantir o poder de controle dos fundadores”.

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