Pedidos de recuperação judicial sobem 36,1% em agosto, diz Serasa

Os pedidos de recuperação judicial subiram 36,1% em agosto em relação a julho, mas caíram 23,3% na comparação com o oitavo mês de 2017, conforme a Serasa Experian. Foram 132 requerimentos no período.

As MPEs (micro e pequenas empresas) ficaram na liderança, com 74 pedidos, seguidas pelas médias (33) e pelas grandes empresas (25).

De janeiro a agosto, foram requeridos 982 pedidos de recuperações judiciais, o que representa recuo no confronto com o mesmo período do ano passado. De janeiro a agosto de 2017, foram 986 ocorrências contra 1.235 em 2016.

Em oito meses, as micro e pequenas empresas tiveram 600 pedidos, seguidas pelas médias (229) e pelas grandes empresas (153).

Conforme os economistas da Serasa, a quantidade de pedidos de recuperações judiciais acumulada no ano se mantém elevada e praticamente nos mesmos patamares de 2017, sinalizando que as dificuldades financeiras das empresas brasileiras persistem perante um quadro de baixíssimo dinamismo econômico.

Falências das empresas

A entidade ainda detectou declínio de 7,3% no número de requerimentos de falências em agosto deste ano em relação ao mesmo mês de 2017 (153 contra 165). Já na comparação com julho de 2018, houve aumento de 20,5%.

As MPEs tiveram 74 requerimentos, seguidas pelas médias empresas com 40, e as grandes (39).

No ano até agosto, foram realizados 966 pedidos de falência, queda de 16,1% no confronto com os 1.151 requerimentos efetuados no mesmo período em 2017. Dos 966 requerimentos de falência realizados nos oito meses de 2018, 512 foram de micro e pequenas empresas, 222 médias e 232 de grandes.

Fonte: R7 Economia

Compartilhe

Posts Recentes

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Decreto nº 12.880/2026

9 de abril de 2026

Em vigor o Decreto nº 12.880/2026 que Regulamenta o “ECA Digital”

emissão de GRU

7 de abril de 2026

Alteração na emissão de GRU a partir de 3 de abril de 2026

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento