Novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS é instituído no estado de São Paulo

Um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi instituído na última quarta-feira (6) pelo governador João Doria para que os contribuintes paulistas consigam regularizar suas dívidas relativas a esse tributo.

Os contributários que aderirem ao PEP terão redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, para os pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

O programa teve início para os contribuintes na última quinta-feira (7) e se estenderá até o dia 15 de dezembro. Ele permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Para participar, a pessoa deverá acessar o endereço eletrônico (www.pepdoicms.sp.gov.br), efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.

De acordo com o advogado Rodrigo Eduardo Ferreira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “é importante uma análise criteriosa de cada débito para a tomada de decisão acerca da inclusão ou não no programa”.

O escritório Sartori Advogados está à disposição para assessorar eventuais interessados em utilizar o benefício.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento – Governo do Estado de São Paulo

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