Imobiliário: Cláusula de inalienabilidade injustificada pode ser cancelada

A cláusula que proíbe a venda de imóvel doado (inalienabilidade) pode ser cancelada se não perdurar justo motivo para sua manutenção. Assim entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão (REsp1631278).

O advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, explicou que no caso em questão, “o Tribunal permitiu o cancelamento da cláusula pois ocorreu a morte dos usufrutuários, e doadores, do imóvel”.

“Houve o entendimento de que, nessa situação, a vontade dos doadores, já falecidos, não poderia superar o exercício do direito de propriedade por parte dos donatários”, completou o advogado.

Compartilhe

Posts Recentes

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Decreto nº 12.880/2026

9 de abril de 2026

Em vigor o Decreto nº 12.880/2026 que Regulamenta o “ECA Digital”

emissão de GRU

7 de abril de 2026

Alteração na emissão de GRU a partir de 3 de abril de 2026

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento