Cível: “DREI altera seu entendimento e permite que sociedade estrangeira seja titular de EIRELI”

DREI altera seu entendimento e permite que sociedade estrangeira seja titular de EIRELI

Ao finalizar a primeira fase da revisão de suas instruções normativas, o DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração publicou a nova versão de seu Manual de Registro de Empresa.

Uma das mais significantes alterações trazidas pela recente alteração é a aguardada definição quanto à possibilidade de constituição de uma EIRELI também por pessoa jurídica, seja ela nacional ou estrangeira, afirmando: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

De acordo com o advogado Conrado Hilsdorf, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a alteração veio em boa hora. “Isso porque, parte considerável dos juristas, com acerto, há tempos considerava a proibição à participação de sociedade estrangeira inconstitucional, pois desafiava a correta interpretação do Código Civil Brasileiro, motivando uma onda de questionamentos e ações judiciais”, diz.

Segundo Conrado, “o atual posicionamento do DREI finalmente põe fim às dúvidas existentes ao inserir em seu texto disposição expressa acerca da possibilidade da pessoa estrangeira tornar-se titular de EIRELI, além de aproximar o país das práticas internacionalmente modernas e do quanto vinha sido decidido pelos Tribunais nas ações ajuizadas contra o posicionamento anterior do DREI”, completa.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe

Posts Recentes

Separação total de bens

3 de junho de 2026

Separação total de bens

Vazamento de dados e o risco invisível das ferramentas de IA

3 de junho de 2026

Vazamento de dados e o risco invisível das ferramentas de IA

“Teimosinha” do SISBAJUD e o Tema 1.325 do STJ

2 de junho de 2026

A “Teimosinha” do SISBAJUD e o Tema 1.325 do STJ: a nova lógica da execução patrimonial

proteção ao patrimônio dos sócios

26 de maio de 2026

Proteção ao patrimônio dos sócios

equiparação salarial

4 de maio de 2026

Terceirização e equiparação salarial: por que a igualdade aparente não gera direito

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento