Trabalhista: “Da dispensa discriminatória”

Da dispensa discriminatória

No âmbito de trabalho, define-se como dispensa discriminatória: “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, nesse último caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas constitucionalmente.” É prevista na Lei 9.029, de 13 de abril de 1995.

De acordo com a Lei 9.029, de abril de 1995, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Segundo a advogada Natalye Carvalho Lemos, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a dispensa discriminatória elencada na Lei 9.029/95, para ser reconhecida, necessita de devida comprovação por parte do empregado. “A validação da dispensa é feita pela empresa, pois é esta que possui o poder diretivo na dispensa de seus funcionários sem justo motivo, conforme entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho”, diz.

A advogada ainda destaca que os requisitos de dispensa discrimatória elencados na Lei 9.029/1995 não se aplicam a dispensa prevista na Súmula 443 do C.TST. “Nela, presume-se discriminatória a dispensa de portador de HIV ou doença grave capaz de suscitar estigma e preconceito’’, finaliza.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe

Posts Recentes

Caso Americanas

18 de setembro de 2026

Quando todos fiscalizam e ninguém enxerga: o paradoxo da governança no caso Americanas

BIs Interativos

8 de setembro de 2026

Muito além do passivo: por que sua empresa precisa visualizar as provisões em BIs interativos

Aumento abusivo no plano de saúde empresarial

4 de setembro de 2026

Aumento abusivo no seu plano de saúde empresarial?

discriminação em peça teatral

14 de agosto de 2026

Juiz não vê discriminação em peça teatral sobre acidente de trabalho

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural

4 de agosto de 2026

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural: tecnologia a serviço da segurança jurídica no campo

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento