Criminal Empresarial: “Boleto bancário falsificado – responsabilidade objetiva da instituição bancária”

Boleto bancário falsificado – responsabilidade objetiva da instituição bancária

O Código Penal em seu artigo 298 qualifica como crime a prática de falsificar documento particular, entretanto, se o crime for praticado como meio para extrair vantagem ilícita da vítima, o crime de falsificação será absorvido pelo crime de estelionato, o qual está previsto no artigo 171 do Código Penal.

É certo que quem comete o crime de estelionato deve, além de responder ao processo criminal, devolver à vítima a vantagem recebida ilicitamente, no entanto, em se tratando de falsificação de boleto bancário, os Tribunais têm o entendimento de que a vítima merece ampla proteção e, tem considerado culpadas as instituições bancárias, no âmbito civil, por não oferecerem à proteção devida as vítimas desse delito.

De acordo com o advogado Wellington Lima de Oliveira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, verificase que, independentemente da apuração do autor do delito, a jurisprudência majoritária tem colaborado para diminuir o prejuízo da vítima e ampará-la criminalmente e civilmente. “De modo a buscar uma solução eficaz e, consequentemente, impulsionar as instituições bancárias a investirem mais em segurança”, completa.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe

Posts Recentes

discriminação em peça teatral

14 de agosto de 2026

Juiz não vê discriminação em peça teatral sobre acidente de trabalho

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural

4 de agosto de 2026

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural: tecnologia a serviço da segurança jurídica no campo

Tag Along e Drag Along

4 de agosto de 2026

Tag Along e Drag Along: proteção para sócios e segurança nas negociações

apreensão de CNH e passaporte de devedores

4 de agosto de 2026

Fim do impasse para o uso de medidas atípicas na cobrança de dívidas: STJ define as regras para apreensão de CNH e passaporte de devedores

Novas regras da ANTT

28 de julho de 2026

Novas regras da ANTT: Congresso aprova fiscalização eletrônica, multas milionárias e maior risco para empresas contratantes

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento