Uma fabricante de calçados propôs ação para anular ato do INPI que indeferiu o registro da marca mista Perdigão, depositada em fevereiro de 1996, argumentando o indeferimento pela marca de alimentos Perdigão possuir alto renome, e poderia haver a possibilidade de aproveitamento parasitário da marca, não sendo possível o registro de marca idêntica. Em primeira instância, ainda entendendo que a marca de produtos alimentícios não detinha a classificação especial, concluiu que era amplamente conhecida, e sob a ótica da teoria