Cível: “Tentativa de entrave aos recursos protelatórios”

Tentativa de entrave aos recursos protelatórios

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, os recursos passaram a ser interpostos de forma comedida e bem analisada, evitando-se os recursos protelatórios, o que ocorria frequentemente quando da vigência do Código de 1973.

Isso porque, o novo Código passou a prever em seu artigo 85 a possibilidade do Tribunal de Justiça majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, o que acarreta em ônus ao recorrente protelatório. A advogada Gláucia Miranda, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, explica esta situação. “Aquele que pretendia apenas levar a demanda ‘para ganhar tempo’, agora deve analisar essa intenção, sob pena de arcar com uma condenação maior, caso não consiga reverter a decisão”, diz.

Além disso, as custas necessárias para apresentação de recurso, passaram de 2% para 4%, gerando um ônus ainda maior àqueles que pretendem recorrer sem realmente estar convicto do resultado.

Portanto, segundo a advogada, a intenção é onerar àquele que apenas pretende protelar o processo, gerando maior celeridade processual. “Cabe aos patronos orientar sobre a viabilidade ou não da interposição de recurso, sob pena de gerar maior ônus aos seus clientes”, finaliza.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe

Posts Recentes

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Decreto nº 12.880/2026

9 de abril de 2026

Em vigor o Decreto nº 12.880/2026 que Regulamenta o “ECA Digital”

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento