Cível: “Tentativa de entrave aos recursos protelatórios”

Tentativa de entrave aos recursos protelatórios

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, os recursos passaram a ser interpostos de forma comedida e bem analisada, evitando-se os recursos protelatórios, o que ocorria frequentemente quando da vigência do Código de 1973.

Isso porque, o novo Código passou a prever em seu artigo 85 a possibilidade do Tribunal de Justiça majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, o que acarreta em ônus ao recorrente protelatório. A advogada Gláucia Miranda, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, explica esta situação. “Aquele que pretendia apenas levar a demanda ‘para ganhar tempo’, agora deve analisar essa intenção, sob pena de arcar com uma condenação maior, caso não consiga reverter a decisão”, diz.

Além disso, as custas necessárias para apresentação de recurso, passaram de 2% para 4%, gerando um ônus ainda maior àqueles que pretendem recorrer sem realmente estar convicto do resultado.

Portanto, segundo a advogada, a intenção é onerar àquele que apenas pretende protelar o processo, gerando maior celeridade processual. “Cabe aos patronos orientar sobre a viabilidade ou não da interposição de recurso, sob pena de gerar maior ônus aos seus clientes”, finaliza.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe

Posts Recentes

BIs Interativos

8 de setembro de 2026

Muito além do passivo: por que sua empresa precisa visualizar as provisões em BIs interativos

Aumento abusivo no plano de saúde empresarial

4 de setembro de 2026

Aumento abusivo no seu plano de saúde empresarial?

discriminação em peça teatral

14 de agosto de 2026

Juiz não vê discriminação em peça teatral sobre acidente de trabalho

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural

4 de agosto de 2026

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural: tecnologia a serviço da segurança jurídica no campo

Tag Along e Drag Along

4 de agosto de 2026

Tag Along e Drag Along: proteção para sócios e segurança nas negociações

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento