Cível: A teoria do desvio produtivo somente se aplica nas relações de consumo
A teoria do desvio produtivo dispõe que a desnecessária perda de tempo útil na tentativa de solucionar determinadas situações configura abusividade e pode ensejar o direito à indenização. De acordo com a advogada Mariana Bortolotto, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “essa teoria aplicava-se de forma ampla, fosse a relação jurídica discutida de consumo ou […]