Novos procedimentos para autenticação dos livros contábeis – IN DREI/SGD/ME Nº 82 de 19 de fevereiro de 2021

A Instrução Normativa DREI/SGD/ME Nº 82 estabelece novos procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não, de empresas e agentes do comércio.

Segundo a referida Instrução Normativa, os termos de abertura e encerramento dos instrumentos de escrituração contábeis, e aqui inclui-se os livros não obrigatórios, deverão ser submetidos à autenticação da Junta Comercial, uma vez assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada, ou qualquer outro meio de comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico.

Já as autenticações da Escrituração Contábil Digital – ECD, realizadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão ser apresentadas de forma digital, exclusivamente, podendo ser produzidas ou lançadas em plataformas eletrônicas, armazenadas ou não nos servidores das Juntas Comerciais. Com isso, a partir do mês de junho de 2021, as Juntas Comerciais não receberão mais livros físicos para autenticação.

A Instrução Normativa publicada no dia 22 de fevereiro de 2021 reconheceu o avanço digital em que a sociedade brasileira está inserida. O sócio Wagner Armani esclarece que “a nova instrução normativa visou a necessidade de simplificar e uniformizar os procedimentos relativos à autenticação dos termos de abertura e de encerramento dos instrumentos de escrituração contábil, dos livros sociais e dos livros dos agentes auxiliares do comércio, garantindo a segurança, inviolabilidade e autenticidade dos instrumentos submetidos à autenticação”.

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