Cível: “A deflação do IGP-M pode reduzir o valor do aluguel?”

A deflação do IGP-M pode reduzir o valor do aluguel?

Nos últimos meses o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) anual registrou números negativos, conforme amplamente divulgado na imprensa. Como os contratos de locação de imóvel são, em sua quase totalidade, vinculados ao índice, surgiu a pergunta: o valor do aluguel pode ser reajustado para baixo?

A princípio, a resposta óbvia para esta questão seria sim, já que os valores invariavelmente são aumentados quando o índice anual do reajuste é positivo. Acontece que o fenômeno da deflação é raro no Brasil e a discussão sobre o tema no Judiciário é pouco esclarecedora.

“Há alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem que o IGP-M deve diminuir um valor monetário assim como ele tem o condão de aumentá-lo”, disse o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados. “Porém, ao mesmo tempo, foi estabelecido que esta variação não pode comprometer o valor nominal do contrato, o que poderia ocorrer em casos de aplicação de um índice deflacionário”.

Segundo ele, como há uma indefinição jurídica sobre o tema, o ideal é que locador e locatário possam conversar e chegar a um acordo, mantendo-se ou diminuindo-se o valor do aluguel.

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