Responsabilidade das Redes Sociais por eventuais danos sofridos por crianças e adolescentes

Um júri popular instaurado nos Estados Unidos deliberará sobre a responsabilização das redes sociais, por problemas causados na saúde mental de crianças e adolescentes.

A ação envolve o caso de uma jovem de 20 anos que alega ter usado as redes sociais ainda quando criança, sendo exposta a conteúdos que contribuíram para que ela desenvolvesse um quadro de depressão e ansiedade. De acordo com ela, a Meta e o YouTube teriam projetado intencionalmente recursos viciantes.

O processo aquece o debate global envolvendo a temática do uso de redes sociais e da internet por crianças e adolescentes. Dessa forma, podendo criar um importante precedente sobre o tema.

Além dessa ação individual existem outros 800 processos que poderão ser julgados em conjunto.  

Redes Sociais no Brasil

ECA DIGITAL entrará em vigor em 2026, tendo como objetivo principal assegurar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Para que essas não se exponham a conteúdos impróprios.

A lei, portanto, pretende instituir mecanismos de:

  • proteção à privacidade;
  • proteção à segurança e ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e de adolescentes, notadamente nas situações em que há interação social e o compartilhamento de informações.

Sobre o tema, convém mencionar os dados obtidos pela 12ª edição da pesquisa TIC Kids Online Brasil, a qual entrevistou presencialmente 2.370 crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos, e constatou que 92% desse público faz uso da internet, o que representa um universo de 24,5 milhões de pessoas.

Entre tais usuários, 48% afirmaram utilizar várias vezes ao dia o YouTube e Instagram, sendo que 46% fizeram idêntica afirmação em relação ao TikTok. Ademais, 85% dos entrevistados informaram possuir perfil em pelo menos uma rede social. 

Esses dados demonstram que crianças e adolescentes utilizam as redes sociais costumeiramente, sendo preemente a necessidade de regulamentação dessas atividades para maior proteção desse público.

ECA DIGITAL e ANPD

Em vista dessas circunstâncias, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) incluiu as diretrizes do ECA DIGITAL como tema prioritário em sua agenda.

Atualmente, está em andamento um procedimento de monitoramento de 37 empresas consideradas como de grande influência sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por ofertarem conteúdos audiovisuais voltados a esse segmento ou por comercializarem os dispositivos tecnológicos que permitem o acesso ao chamado ecossistema digital.

Esse monitoramento irá levantar informações para, futuramente, subsidiar a tomada de decisões pela ANPD, possibilitando a regulamentação do tema.

Nesse cenário, diversas iniciativas buscam ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O desfecho de processos judiciais nos Estados Unidos, bem como a postura adotada por outras nações sobre a matéria, deve influenciar diretamente futuras ações e marcos regulatórios no Brasil.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.


Autora: Mariana Bortolotto Felippe

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