Público Empresarial – Governo federal: medidas de recuperação fiscal

O Ministério da Fazenda do governo federal divulgou um conjunto de alterações na seara tributária com o intuito de realizar uma chamada “recuperação fiscal”.

Entre as medidas divulgadas está um programa de regularização de débitos tributários com desconto sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante, mais próximo das antigas formas de saneamento das empresas conhecidas como REFIS do que da recente figura da transação tributária.

Foram ventiladas alterações no contencioso administrativo (processos administrativos fiscais). O fim do recurso de ofício (automático) para débitos inferiores a R$ 15 milhões e o aumento do valor exigido para se possibilitar a discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) são modificações que impactarão o gerenciamento do passivo tributário em contencioso administrativo, sobretudo a perspectiva de êxito nas discussões.

Acentua a necessidade de revisão na probabilidade dos processos administrativos o também anunciado retorno ao antigo formato de desempate no julgamento de processos no CARF. Essa modificação tem o condão de direcionar a conclusão a favor do fisco em teses com divergência entre o entendimento do fisco e o entendimento dos contribuintes.

Outra medida divulgada é o incentivo à regularização de débitos que o contribuinte já sabe existir, porém ainda não formalizados ou apenas em processo de fiscalização, representando uma espécie de denúncia espontânea e possibilitando o desconto de multas de ofício e moratória.

A equipe de direito tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para as orientações pertinentes.

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