Tributário: Receita Federal declara o período no qual o crédito decorrente de decisão judicial deve ser reconhecido na sistemática do lucro real

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta n° 92/2021, se posicionou sobre quando haverá disponibilidade jurídica para efeito de tributação na sistemática do lucro real em relação a créditos decorrentes de decisões judiciais relativos a tributos pagos indevidamente recolhidos. Para o Fisco Federal, os créditos devem ser reconhecidos no período de apuração em que ocorrer o trânsito em julgado.

O posicionamento da Receita Federal diverge da compreensão dos contribuintes, os quais, por meio de ações judiciais, buscam adiar a tributação para o momento em que for homologado pela Receita o pedido de compensação dos créditos.

O time tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

Compartilhe

Posts Recentes

Fim da Escala 6x1

28 de outubro de 2026

Fim da Escala 6×1: como organizar a transição

apuração do IRPJ sobre créditos de carbono

13 de outubro de 2026

A incidência e a apuração do IRPJ sobre créditos de carbono

Caso Americanas

18 de setembro de 2026

Quando todos fiscalizam e ninguém enxerga: o paradoxo da governança no caso Americanas

BIs Interativos

8 de setembro de 2026

Muito além do passivo: por que sua empresa precisa visualizar as provisões em BIs interativos

Aumento abusivo no plano de saúde empresarial

4 de setembro de 2026

Aumento abusivo no seu plano de saúde empresarial?

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento