Criminal Empresarial: “A sutil diferença entre os crimes de furto e apropriação indébita e os desdobramentos práticos”

Os delitos de furto e apropriação indébita estão tipificados, respectivamente, no Código Penal nos artigos 155/156 e 168/170, e são crimes parecidos, pois os verbos que tipificam os crimes são subtrair e apropriar, o que na prática são crimes contra o patrimônio e trarão com certeza prejuízo à vítima e toda a sociedade.

Contudo, o que distingue os crimes de apropriação indébita e furto é a detenção do bem, ou seja, se for vigiada, haverá furto, pois o agente não tem a livre disponibilidade do bem, um exemplo é o colaborador de uma empresa que é vigiado pelo gerente. Se o bem for desvigiado, ocorrerá apropriação indébita, a exemplo do representante comercial que detém os bens para a venda fora da esfera de vigilância do proprietário, ou seja se a posse do bem é desvigiada ou não é controlada pelo proprietário, sempre admitirá a apropriação indébita.

Sendo assim, é de suma importância para os representantes legais das empresas entenderem bem os conceitos dos crimes, para saberem o momento exato para intervirem na ação do autor/colaborador de um possível delito, para que não seja descaracterizado o crime e haja desdobramentos desfavoráveis a empresa, tanto na esfera cível, trabalhista e criminal.

Segundo o advogado Wellington Lima de Oliveira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, é necessário sempre que estiver diante desta situação consultar um profissional especializado em direito criminal antes de agir. “Isto porque, não havendo a consumação do crime e a ação da vítima seja precipitada, poderá dar ensejo ao pagamento de indenização ao suposto infrator por dano moral”, diz.

Compartilhe

Posts Recentes

BIs Interativos

8 de setembro de 2026

Muito além do passivo: por que sua empresa precisa visualizar as provisões em BIs interativos

Aumento abusivo no plano de saúde empresarial

4 de setembro de 2026

Aumento abusivo no seu plano de saúde empresarial?

discriminação em peça teatral

14 de agosto de 2026

Juiz não vê discriminação em peça teatral sobre acidente de trabalho

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural

4 de agosto de 2026

VMG na Recuperação Judicial do Produtor Rural: tecnologia a serviço da segurança jurídica no campo

Tag Along e Drag Along

4 de agosto de 2026

Tag Along e Drag Along: proteção para sócios e segurança nas negociações

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento