Consumidores conseguem na Justiça ressarcimento de cobranças abusivas em contratos com imobiliárias
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco reconheceu a abusividade da cobrança de duas taxas em contrato de compra e venda de terreno. Assim, os dois autores do processo judicial deverão receber R$ 8.338,20 de restituição, sendo R$ 2.779,40 referentes à taxa de coordenadora e R$ 5.558,80 pela taxa de imobiliária. […]